O Congresso não pode ser forçado a investigar. E é exatamente isso que deveria incomodar

O ministro Cristiano Zanin negou pedido de liminar que buscava obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a pautar a instalação de uma CPI para investigar ministros do STF e o caso Banco Master, escândalo que já levou o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, a determinar o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em 16 precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro negociados com o banco, atendendo a ação da AGU contra decisões do TRF-1 que haviam autorizado o depósito desses valores em conta judicial sem trânsito em julgado. A decisão de Zanin gerou indignação em parte do noticiário, como se representasse cumplicidade. Tecnicamente, ela está certa, e é essa correção técnica que expõe o problema de fundo: o órgão fiscalizado continua sendo o único com poder de decidir se será fiscalizado.
O que a Constituição realmente decide aqui
A pergunta parece simples de responder, mas toca um dos debates mais antigos da teoria constitucional: pode o Judiciário obrigar o Legislativo a instalar uma comissão de inquérito? A resposta consolidada na própria jurisprudência do STF é não, como regra. A Constituição reserva ao Congresso a prerrogativa de organizar sua pauta interna, expressão direta da separação de poderes prevista no artigo 2º. O Judiciário intervém, excepcionalmente, só quando há violação de direito líquido e certo de minoria parlamentar (um terço dos membros da Casa, o piso fixado pelo artigo 58, §3º, da Constituição) de ver instalada CPI já formalmente requerida com o número mínimo de assinaturas. O precedente que fixou essa exceção é de 2005: no MS 24.831/DF, relatado pelo ministro Celso de Mello, o STF decidiu que, presentes os requisitos constitucionais, a instalação da CPI é ato vinculado, não discricionário, e a Mesa da Casa legislativa não tem margem para julgar o mérito do pedido, só para conferir seus requisitos formais (STF, MS 24.831/DF, relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 22/6/2005). Fora dessa hipótese estrita, o Judiciário não substitui o juízo de conveniência e oportunidade do próprio Congresso sobre quando investigar o quê.
Isso separa dois debates que a cobertura do caso insiste em misturar. Uma coisa é discutir, política e institucionalmente, se há motivo de sobra para uma CPI sobre o caso Banco Master, isso é debate legítimo, urgente e de interesse público real. Outra coisa, tecnicamente distinta, é perguntar se o Judiciário tem poder de forçar essa decisão. A Constituição responde não à segunda pergunta sem responder nada sobre a primeira.
O ponto que a decisão correta deixa exposto
Aqui é onde a análise técnica precisa virar crítica de verdade. Se apenas o próprio Congresso pode decidir investigar a si mesmo e às relações que seus membros mantêm com um escândalo financeiro de bilhões de reais, e se a maioria que controla a pauta do Senado tem interesse político direto em que essa investigação não avance, o sistema criou uma situação em que o órgão fiscalizado é também o único órgão com poder de decidir se vai ser fiscalizado. Isso não é falha de desenho institucional, é decisão deliberada dos constituintes de 1988, que preferiram proteger a autonomia do Legislativo a qualquer custo, inclusive o custo de, em momentos como este, parecer proteção mútua entre poderes.
A ferramenta que a própria Constituição deixou para contornar esse impasse, o direito de minoria parlamentar de instalar CPI com assinatura suficiente independentemente da vontade da maioria, é precisamente o caminho que continua em aberto, sem precisar de ordem judicial nenhuma. Se essa ferramenta não está sendo usada com a força política que o caso talvez mereça, o motivo não é jurídico, é político, e cobrar isso do Judiciário é cobrar do ator errado.
Quem deveria estar sendo pressionado
Para o cidadão insatisfeito com a ausência de investigação parlamentar sobre um escândalo de bilhões envolvendo instituição financeira, autoridades e, segundo o próprio noticiário, familiares de ministro do STF, o endereço certo de pressão é o Congresso e seus próprios mecanismos, não uma ação judicial fadada a esbarrar num limite constitucional bem conhecido. Zanin não errou tecnicamente. O sistema que ele aplicou corretamente é que deixa, estruturalmente, pouco espaço para forçar o Congresso a investigar a si mesmo quando a própria maioria não quer.
Referências
Fontes jornalísticas
- CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master, Agência Brasil, 23/09/2026
Fontes jurídicas
- Constituição Federal, art. 2º e art. 58, §3º
- STF, MS 24.831/DF, relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 22/6/2005
Crédito da imagem: STF
