Pedido de impeachment contra ministro do STF virou um gesto de protesto travestido de instrumento jurídico

Em 2026, pelo menos dois pedidos de impeachment contra ministros do STF ganharam repercussão relevante: um contra o ministro Kassio Nunes Marques, protocolado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 24 de setembro de 2026, em razão do voto de desempate do ministro a favor de credores ligados ao Banco Master no julgamento sobre a Destilaria Alcídia, outro contra o ministro André Mendonça. Até o momento desta publicação, nenhum dos dois avançou formalmente. Isso não é acidente nem indicativo de que as acusações subjacentes não tenham mérito a ser discutido, é o retrato de um instituto que, na prática política brasileira das últimas décadas, virou quase um gesto ritual de protesto, mais parecido com uma nota de repúdio solene do que com um processo que de fato ameace o cargo de alguém.
O rito que quase nunca é seguido até o fim
Ministro do STF só perde o cargo por crime de responsabilidade, processado e julgado pelo Senado Federal, nos termos do artigo 52, II, da Constituição, regulamentado pela Lei 1.079/1950. O procedimento é longo por desenho: recebimento formal da denúncia pela Mesa do Senado, instauração de processo, direito de defesa pleno do acusado, e quórum qualificado para condenação final. Não é o Judiciário quem julga o próprio ministro nesse rito, é o Legislativo, numa das raríssimas hipóteses em que o Senado assume função tipicamente judicante, num desenho constitucional que existe justamente para que a Corte não seja o único árbitro sobre a permanência dos seus próprios integrantes.
A parte que o noticiário raramente explica com clareza é a seguinte: qualquer cidadão pode protocolar um pedido de impeachment contra ministro do STF, o requisito formal é baixo. O gargalo real não está no protocolo, está no recebimento. Os ministros do STF acumulam 80 pedidos de impeachment em tramitação no Senado desde 2021, 43 deles só em 2025; Moraes concentra 46 do total em tramitação (59,7%), seguido por Gilmar Mendes (13) e Dias Toffoli (10). O dado que fecha a conta: nenhum, em toda a história da Corte desde 1988, foi formalmente recebido pela Mesa do Senado. Todos foram arquivados de forma sumária, sem exame de mérito. Não é peculiaridade do momento político atual, é característica estrutural e recorrente do instituto: a decisão de dar seguimento depende de vontade política concentrada num colegiado que, historicamente, evita abrir esse precedente contra o Judiciário, provavelmente por antever o efeito bumerangue que normalizar esse tipo de processo teria contra o próprio Congresso na primeira oportunidade em que a maioria mudasse de lado.
Por que quase ninguém usa essa ferramenta até o fim, mesmo quando poderia
Vale nomear o cálculo político sem meias palavras: abrir um precedente de impeachment de ministro do STF que de fato avance é abrir uma porta que qualquer maioria futura, de qualquer espectro, pode usar contra qualquer ministro que incomode seus próprios interesses. Esse é o tipo de risco que nenhuma legislatura, historicamente, topou correr, independentemente de quão barulhento o pedido específico tenha sido no noticiário do momento. O resultado é um instituto formalmente robusto no texto constitucional e praticamente inerte na prática política, contraste que o leitor faria bem em guardar sempre que um novo pedido aparecer com ares de bomba-relógio.
O que o pedido realmente entrega, já que não entrega o cargo
Isso não torna o pedido de impeachment um gesto sem sentido nenhum. Ele cumpre uma função política real, só que diferente da que o nome sugere: pressão pública, sinalização de desgaste, munição de discurso para quem protocola e para a base que representa. Tratar cada novo pedido como indicativo de risco real e iminente ao cargo do ministro visado é ler mal o instrumento. Tratá-lo como puro ruído sem nenhum efeito também é simplificação, porque desgaste de imagem acumulado, mesmo sem processo formal instaurado, tem custo institucional real, inclusive para a própria legitimidade do Tribunal perante a opinião pública.
Onde as coisas estão agora
Nenhum dos dois pedidos protocolados este ano, até a data desta publicação, indica encaminhamento formal pela Mesa do Senado. Esse dado sozinho, mais do que o conteúdo específico de cada acusação, é o melhor indicador disponível da chance real de qualquer um deles prosperar. A história recente do instituto sugere, com uma consistência incômoda, que a resposta mais provável continua sendo a mesma de sempre: nenhuma.
Referências
Fontes jornalísticas
- Banco Master: senador pede impeachment de Nunes Marques, Estado de Minas, 24/09/2026
Fontes jurídicas
- Constituição Federal, art. 52, II
- Lei 1.079/1950
Crédito da imagem: João Pavese/Pexels
